Gaiga Advocacia

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QUEM SOMOS

Somos uma sociedade jurídica que presta assessoria tributária e empresarial para empresas de pequeno, médio e grande porte de todo o país.

Desde 1985 nosso fundador, Francisco Carlos Gaiga, dignifica a classe advocatícia mediante atuação íntegra e meritória.

Nossos três escritórios, localizados no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, comprovam o êxito constante que nos acompanha, fruto da excelência ímpar na prestação de nossos serviços.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nosso objetivo é colaborar para a ascensão profissional de nossos clientes.

BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA

As concessionárias de energia elétrica em todo Brasil somam as despesas de transmissão e distribuição juntamente com o consumo do cliente, adicionando, ainda, outros encargos repassados a terceiros. Esta prática infla a base de cálculo do imposto, que deveria incidir apenas sobre a demanda de energia.

O ICMS não pode incidir sobre os encargos dos sistemas de transmissão e distribuição, assim como sobre os chamados encargos setoriais, cuja finalidade é custear a ANEEL e outras organizações vinculadas ao sistema.

O STJ consolidou o entendimento de que deve ser retirado da base de cálculo nas contas de energia elétrica as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), bem como os encargos setoriais.

O fim da cobrança do ICMS sobre as tarifas apresentadas representa uma economia de até 10% (dez por cento) no valor da conta de energia elétrica, sendo passível de restituição os últimos 5 (cinco) anos, com possibilidade, ainda, de imediata suspensão da cobrança.

NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Pioneira na negociação de dívidas de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, a Gaiga Advocacia foi responsável pelos principais acordos junto à Procuradoria-Geral do Estado envolvendo penhora de faturamento e adjudicação de precatórios.

A Penhora de Faturamento, em relação à dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul, está prevista na Portaria PGE 434/2019, que disciplina a forma e os requisitos para concessão deste tipo de parcelamento. Hoje, diversas limitações dificultam o enquadramento, assim como o conservadorismo do Estado na negociação de sua dívida ativa. Ao mesmo tempo que busca formas alternativas de receber o crédito tributário, o Estado, através da Procuradoria-Geral, procura evitar a concessão indiscriminada de benefícios e facilidades, não só pela responsabilidade no tratamento dos recursos públicos, mas também em razão de critérios de igualdade, já que a flexibilização no recebimento de uma dívida fiscal pode ensejar uma desigual concorrência em determinado mercado. Assim, os rigorosos critérios e ava liações da Procuradoria-Geral do Estado demandam um trabalho técnico específico.

A Gaiga Advocacia intermediou diversos acordos, tendo participado da negociação de mais de R$ 500 milhões em dívidas tributárias de ICMS. Os acordos são tratados no âmbito do Grupo Gestor do Crédito Tributário, colegiado especializado vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

REVISÃO TRIBUTÁRIA

O foco da revisão tributária é a avaliação dos procedimentos fiscais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, FGTS, IOF, ICMS e ISS) adotados pela empresa (optante pelo lucro real) nos últimos cinco anos, com objetivo de encontrar oportunidades de recuperação de créditos tributários. O trabalho envolve a revisão das bases de cálculo utilizadas, podendo gerar redução da carga tributária futura.

Este serviço é realizado administrativamente, de acordo com a legislação, e sem a necessidade de procedimentos jurídicos, muito embora contingências judiciais consolidadas e não aproveitadas pela empresa podem ser encontradas e indicadas.

Após a realização do trabalho, a Gaiga Advocacia emite um relatório das oportunidades encontradas, as quantifica e assessora na compensação.

PIS, COFINS, CSLL E IRPJ SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS

Os créditos presumidos são incentivos fiscais concedidos pela União e pelos Estados para fomentar determinados setores ou operações, consistindo em créditos que não resultam da entrada de mercadorias diretamente, mas possuem base de cálculo própria, dependendo do caso.

A Receita Federal, entendendo que, ao resultar na diminuição de custos e despesas, os créditos presumidos aumentam indiretamente o lucro tributável do contribuinte, devendo compor a base de cálculo dos tributos incidentes sobre este.

Todavia, os créditos presumidos não podem integrar a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, principalmente nos casos de créditos presumidos de ICMS, pela flagrante afronta ao pacto federativo.

Nós assessoramos e implementamos soluções diferenciadas e customizadas.

SALDO CREDOR DE ICMS ACUMULADO

O contribuinte tem direito ao aproveitamento de créditos acumulados de ICMS em determinadas operações, em razão do próprio regime da não cumulatividade do imposto. Em tese, o fisco não pode vedar a utilização e/ou transferência dos saldos credores decorrentes da manutenção autorizada de créditos fiscais. Todavia, o Estado do Rio Grande do Sul cria empecilhos e vedações para o regular aproveitamento dos créditos, resultando num evidente aumento da carga tributária, uma vez que o contribuinte acaba suportando sozinho o ônus do imposto.

A possibilidade de utilização e transferência de créditos de ICMS acumulados depende da análise da natureza do saldo credor.

Com o devido conhecimento da legislação, das normas administrativas e das práticas reiteradas da administração tributária estadual, é possível também transferir o saldo credor acumulado de ICMS a outros contribuintes inclusive administrativamente, em procedimento autorizado pela Fazenda Estadual. A Gaiga Advocacia patrocina a defesa de contribuintes, presta consultoria e implementa soluções que visam sustentar com segurança este planejamento.

Contato

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